1488-09
RESOLUÇÃO Nº 1488 – ANTAQ, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ANTONIO PEREIRA DE SOUZA TRANSPORTES-ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BELÉM-PA E SANTANA-AP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.000938/2009-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 254ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de setembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual ANTONIO PEREIRA DE SOUZA TRANSPORTES-ME, CNPJ nº 04.842.274/0001-89, com sede na Igarapé da Fortaleza, s/nº, bairro Igarapé da Fortaleza, Santana-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Belém-PA e Santana-AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/09/2009, Seção I