1563-09

1563-09

RESOLUÇÃO Nº 1.563-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EDIMILSON SILVA LUZEIRO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA REFRIGERADA, NAS ROTAS INTERNACIONAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, ENTRE BRASIL – COLÔMBIA, BRASIL – PERU E BRASIL – EQUADOR, EM PORTOS HABILITADOS AO TRÁFEGO INTERNACIONAL.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.001582/2009-21 e tendo em vista o que foi deliberado na 258ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual EDIMILSON SILVA LUZEIRO, CNPJ nº 84.479.724/0001-50, com sede na Rua Marechal Rondon nº 176, Centro, Tabatinga – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na BACIA AMAZÔNICA, na prestação de serviços de transporte de carga refrigerada, nas rotas internacionais de competência da União, entre Brasil – Colômbia, Brasil – Peru e Brasil – Equador, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 18/12/2009 , seção I