1570-09
RESOLUÇÃO Nº 1.570-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 215-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 105-ANTAQ, À EMPRESA ICHITUS – SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001331/2009-97 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 258ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 215-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 105-ANTAQ, ambos de 18 de maio de 2004, ambos publicados no Diário Oficial da União, de 24 de maio de 2004, à empresa ICHITUS – SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.-EPP, CNPJ nº 04.857.589/0001-08, com sede na Rua Coronel Madureira, nº 40, loja 11-parte, Centro, Saquarema-RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/12/2009, seção 1.