AC-79-2015

AC-79-2015

ACÓRDÃO N° 79 -2015-ANTAQ
Processo: 50314.001020/2013-65.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LVI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 387ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de julho de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão recorrida, consubstanciada na aplicação da penalidade de multa pecuniária, à recorrente, no montante de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LVI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, por permitir a ocupação irregular de área pertencente ao Armazém E1, localizado no porto organizado de Porto Alegre, e bem assim, prestar informação falsa em relação a sua desocupação.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal José Galdino, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, de agosto de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 26.08.2015, seção 1, p. 12