978-08
RESOLUÇÃO Nº 978 – ANTAQ, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 434-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2005, BEM COMO SEU ANEXO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV e o § 2º, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta na Lei nº 11.610, de 2007 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 205ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 434-ANTAQ, de 31 de maio de 2005, bem como seu anexo, que trata da NORMA PARA O AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO POR EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM HIDROVIÁRIA E PORTUÁRIA EM CANAIS DE ACESSO, BERÇOS DE ATRACAÇÃO, BACIAS DE EVOLUÇÃO E DE FUNDEIO, PARA A DESOBSTRUÇÃO E A REGULARIZAÇÃO DA NAVEGABILIDADE MARÍTIMA E HIDROVIÁRIA INTERIOR, em decorrência da publicação da Lei nº 11.610, de 12/12/2007, publicada no DOU do dia 13/12/2007, que Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto