999-08
RESOLUÇÃO Nº 999 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA PAPIMAR MARINER SERVICES LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº Processo nº 50300.001249/2006-20 e tendo em vista o que foi deliberado na 207ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa PAPIMAR MARINER SERVICES LTDA., CNPJ nº 04.623.813/0001-99, com sede na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 495, sala 504, Bairro Enseada do Sua, Vitória – ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/04/2008, Seção I