1006-08
RESOLUÇÃO Nº 1.006 – ANTAQ, DE 3 DE ABRIL DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA NAVEGAÇÃO GUARITA LTDA. A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001017/2004 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 208ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 331-ANTAQ, de 24 de novembro de 2004 e o Termo de Autorização nº 169-ANTAQ, de 24 de novembro de 2004, ambos publicados no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2004, à empresa NAVEGAÇÃO GUARITA LTDA., CNPJ nº 92.786.680/0001-39, com sede na rua Florêncio Ygartua, nº 131, conjs. 301 e 302, Moinhos de Vento, Porto Alegre-RS, a operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/04/2008, Seção I