1026-08
RESOLUÇÃO Nº 1.026 – ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA MIDIAN TRANSPORTES FLUVIAL LTDA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS, SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, BACIA DO SÃO FRANCISCO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PENEDO – AL E NEÓPOLIS – SE; PENEDO – AL E SANTANA DO SÃO FRANCISCO; E PENEDO – AL E SAÚDE (LOCALIDADE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO – SE).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000188/2007-64 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa MIDIAN TRANSPORTES FLUVIAL LTDA., CNPJ nº 06.877.912/0001-22, com sede na Av. Antônio Candido Toledo, nº 56, Santa Luzia, Penedo – AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, sobre o rio São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os municípios de Penedo – AL e Neópolis – SE; Penedo – AL e Santana do São Francisco; e Penedo – AL e Saúde (localidade do município de Santana do São Francisco – SE), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/05/2008, Seção I