1035-08
RESOLUÇÃO Nº 1.035 – ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA MARUJO AMIGO PESCA OCEÂNICA E TURISMO LTDA – EPP., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E DE APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50303.000517/2007-47 e 50300.001385/2006-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 213ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa MARUJO AMIGO PESCA OCEÂNICA E TURISMO LTDA – EPP., CNPJ nº 03.331.005/0001-95, com sede na Rua Macapá, 1332 – bairro Enseada – São Francisco do Sul, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, exclusivamente embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/05/2008, Seção I