1065-08
RESOLUÇÃO Nº 1.065 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2008. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.512-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009)
AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000867/2007-23 e tendo em vista o que foi deliberado na 215ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA., CNPJ nº 33.059.924/0001-12, com sede na rua Manuel Duarte, nº 2999, Porto do Gradim, São Gonçalo, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de longo curso, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30/06/2008, Seção I
REVOGADA