1068-08
RESOLUÇÃO Nº 1.068 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2008. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.846-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010).
AUTORIZA A EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SEADE LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTARÉM-PA E SANTANA-AP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000677/2008-05 e tendo em vista o que foi deliberado na 215ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SEADE LTDA., CNPJ nº 01.906.644/0001-06, com sede na av. Marechal Rondon nº 1703, Santa Clara, Santarém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA e Santana-AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/06/2008, Seção I
REVOGADA