1072-08

1072-08

RESOLUÇÃO Nº 1.072 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA BRASFLEX TUBOS FLEXÍVEIS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001355/2007-84 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 215ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 360-ANTAQ, de 22 de dezembro de 2004 e o Termo de Autorização nº 182-ANTAQ, de 22 de dezembro de 2004, ambos publicados no Diário Oficial da União – DOU, de 23 de dezembro de 2004 e retificada no DOU de 05 de janeiro de 2005 à empresa BRASFLEX TUBOS FLEXÍVEIS LTDA., CNPJ nº 29.505.864/0001-47, com sede na rua Jurema de Barroso, nº 35, Ilha do Príncipe, Vitória-ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/06/2006, Seção I