1080-08
RESOLUÇÃO Nº 1.080 – ANTAQ, DE 03 DE JULHO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 672-ANTAQ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006 E O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 295-ANTAQ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006, AMBOS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, À EMPRESA MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA. PARA OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000848/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 216ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 672-ANTAQ, de 06 de dezembro de 2006 e o Termo de Autorização nº 295-ANTAQ, de 06 de dezembro de 2006, ambos publicados no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2006, à empresa MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 46.828.596/0001-13, com sede na av. Almirante Barroso, 52, 34º andar, Grupo 3401 e 3402, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/07/2008, Seção I