1084-08

1084-08

RESOLUÇÃO Nº 1.084 – ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2008. (Autorização extinta pela RESOLUÇÃO Nº 4.452-ANTAQ, de 17 de novembro de 2015)

AUTORIZA A EMPRESA SENIOR NAVEGAÇÃO LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000545/2008-15 e tendo em vista o que foi deliberado na 216ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa SENIOR NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 06.082.991/0001-85, com sede na av. Hidelbrando Alves Barbosa, nº 3.700, sl 1, Nossa Senhora da Ajuda, Macaé-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/07/2008, Seção I