1085-08
RESOLUÇÃO Nº 1.085 – ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2008. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.534-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009)
AUTORIZA A EMPRESA LUIZ O. DOS SANTOS FILHO-ME. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000545/2008-15 e tendo em vista o que foi deliberado na 216ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa LUIZ O. DOS SANTOS FILHO-ME., CNPJ nº 01.282.291/0001-10, com sede na rua Martins Santana nº 144, Morro da Liberdade, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/07/2008, Seção I
REVOGADA