1086-08
RESOLUÇÃO Nº 1.086 – ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2008. (Revogada pela Resolução 2.741-ANTAQ, de 07 de dezembro de 2012).
AUTORIZA A EMPRESA VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA. A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000602/2008-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 216ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA., CNPJ nº 06.968.418/0001-73, com sede à Rodovia Santarém Cuiabá, s/n, B. Esperança, Santarém-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Parintins-AM e Monte Alegre-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/07/2008, Seção I
REVOGADA