1099-08
RESOLUÇÃO Nº 1.099 – ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.544-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2020)
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL RAUL DE PAULA OLIVEIRA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000737/2008-21 e tendo em vista o que foi deliberado na 218ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual RAUL DE PAULA OLIVEIRA – ME, CNPJ nº 03.424.667/0001-00, com sede na rua 6, nº 02, Altos, Alvorada I, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/08/2008, Seção I