1107-08
RESOLUÇÃO Nº 1.107 – ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL J. CÉLIO SOUZA FONSECA – ME. A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTARÉM/PA E SANTANA/AP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000934/2008-09 e tendo em vista o que foi deliberado na 218ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual J. CÉLIO SOUZA FONSECA – ME, CNPJ nº 05.985.632/0001-75, com sede à Rua Castelo Branco nº 62, B. Uruará, Santarém/PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/08/2008, Seção I