1109-08
RESOLUÇÃO Nº 1.109 – ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 019-ANTAQ, DE 10 DE JULHO DE 2002 E O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 008-ANTAQ, DE 10 DE JULHO DE 2002, AMBOS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE JULHO DE 2002, À EMPRESA NAVEGAÇÃO NOVA FRONTEIRA LTDA. NAVEGAÇÃO, PARA OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, PRESTANDO SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DA BACIA DOS RIOS TOCANTINS E ARAGUAIA, NA TRAVESSIA COCALINHO/ARUANÃ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000034/2002 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 218ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 019-ANTAQ, de 10 de julho de 2002 e o Termo de Autorização nº 008-ANTAQ, 10 de julho de 2002, ambos publicados no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2002, à empresa NAVEGAÇÃO NOVA FRONTEIRA LTDA., CNPJ nº 01.158.146/0001-22, com sede na rua das Orquídesas, nº 824, sala 04, Setor Residencial Sul, Sinop-MT, para operar como empresa brasileira de navegação, prestando serviços de transporte de cargas e passageiros na navegação interior da bacia dos rios Tocantins e Araguaia, na travessia Cocalinho/Aruanã.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/08/2008, Seção I