1131-08

1131-08

RESOLUÇÃO Nº 1.131 – ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.

AUTORIZA A EMPRESA NAVEMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PETRÓLEO A GRANEL, DERIVADOS DE PETRÓLEO, ÁLCOOL ANIDRO E ÁLCOOL HIDRATADO, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000980/2008-40 e tendo em vista o que foi deliberado na 220ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.003.338/0001-22, com sede na rua Pajurá, nº 103, sala 2, Bairro Vila Buriti, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de petróleo a granel, derivados de petróleo, álcool anidro e álcool hidratado, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08/09/2008, Seção I