1141-08

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RESOLUÇÃO Nº 1.141 – ANTAQ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 305-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004 E O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 151-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004, AMBOS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE OUTUBRO DE 2004, À EMPRESA HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A., PARA OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, PRESTANDO SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000645/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 221ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 305-ANTAQ, de 11 de outubro de 2004, e o Termo de Autorização nº 151-ANTAQ, de 11 de outubro de 2004, ambos publicados no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2004, à empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A., CNPJ nº 84.590.892/0001-18, com sede na avenida Djalma Batista, nº 1661, edifício Millenium Center, salas 1501 e 1502, bairro Chapada, Manaus-AM, para operar como empresa brasileira de navegação, prestando serviços de transporte na navegação de cabotagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23/09/2008, Seção I