1142-08

1142-08

RESOLUÇÃO Nº 1.142 – ANTAQ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 305-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000645/2003 e tendo em vista o que foi deliberado na 221ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa e o art. 1º da Resolução nº 305-ANTAQ, de 11 de outubro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA A HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A. A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE APOIO PORTUÁRIO.”
(…)
“Art. 1º Autorizar a empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A., CNPJ nº 84.590.892/0001-18, com sede na avenida Djalma Batista, nº 1661, edifício Millenium Center, salas 1501 e 1502, bairro Chapada, Manaus-AM, a operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente .”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23/09/2008, Seção I