1162-08

1162-08

RESOLUÇÃO Nº 1.162 – ANTAQ, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 571-ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2006 E O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 265-ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2006, AMBOS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08 DE AGOSTO DE 2006, À EMPRESA SANTOS SHIPPING LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processos nºs 50301.002203/2007-07 e 50301.001094/2005-31 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 222ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 571-ANTAQ, de 1º de agosto de 2006 e o Termo de Autorização nº 265-ANTAQ, de 1º de agosto de 2006, ambos publicados no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2006, à empresa SANTOS SHIPPING LTDA., CNPJ nº 05.344.451/0001-60, com sede na Av. Estados Unidos, 04 – salas 1.002 e 1.003, Edifício Visconde de Cayrú – Comércio – Salvador – BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/10/2008, Seção I