1163-08
RESOLUÇÃO Nº 1.163 – ANTAQ, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008. (Revogada pela Resolução nº 1.402-ANTAQ, de 16 de julho de 2009).
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 378-ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2007, QUE AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO PORTO XAVIER LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA INTERNACIONAL SOBRE O RIO URUGUAI, NA FRONTEIRA, ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER – RS/BR E SAN JAVIER – MNES/AR.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo nº 50300.001211/2007-38 e tendo em vista o que foi deliberado na 222ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 378-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/10/2008, Seção I