1165-08
RESOLUÇÃO Nº 1.165 – ANTAQ, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.621 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014)
AUTORIZA A EMPRESA MAJONAV NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.001192/2008-81 e tendo em vista o que foi deliberado na 222ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa MAJONAV NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.227.527/0001-00, com sede nos lotes 08/09, s/n, Quadra 01, Setor A, Distrito Industrial de Icoaraci, Belém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/10/2008, Seção I