1166-08
RESOLUÇÃO Nº 1.166 – ANTAQ, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 737-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007, E O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 327-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007, À EMPRESA SEASERVO TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001575/2006-37 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 222ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 737-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2007, e o Termo de Autorização nº 327-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União de 1º de março de 2007, à empresa SEASERVO TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 13.073.366/0001-32, com sede na rua Miguel Calmon, nº 555, edifício Citibank, sala 703, Salvador-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/10/2008, Seção I