1209-08

1209-08

RESOLUÇÃO Nº 1.209 – ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

AUTORIZA AS EMPRESAS ALCOA ALUMÍNIO S.A, BHP BILLITON METAIS S.A. e ALCAN ALUMINA LTDA, INTEGRANTES DO CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO – CONSÓRCIO ALUMAR – A AMPLIAR TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO MISTO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50000.008947/1993-37 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 227ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as empresas ALCOA ALUMÍNIO S.A., CNPJ Nº 23.637.697/0001-01, BHP BILLITON METAIS S.A., CNPJ Nº 42.105.890/0001-46, e ALCAN ALUMINA LTDA., CNPJ Nº 06.959.319/0001-25, todas, na qualidade de integrantes do CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO – CONSÓRCIO ALUMAR, com sede na Rodovia BR 135, km 18, Pedrinhas, Município de São Luís-MA, CNPJ nº 00.655.209/0001-93, a ampliar o seu terminal portuário de uso privativo misto, localizado na Rodovia BR 135, km 18, Pedrinhas, Município de São Luís – MA, CNPJ nº 00.655.209/0001-93, cuja autorização de exploração foi outorgada por meio do Termo de Autorização nº 282-ANTAQ, de 05 de setembro de 2006.
Art. 2º A ampliação autorizada no art. 1º contempla: (a) sistema de descarregamento de óleo combustível dos navios para o tanque de armazenamento; (b) 1(um) tanque para armazenamento de óleo BPF; (c) sistemas de aquecimento e bombeamento de óleo, desde o tanque de armazenamento até a área de consumo na Refinaria da ALUMAR; (d) tubulação e bomba para carregamento de caminhão (a ser utilizado em situações de emergência), e (e) sistema de combate a incêndio.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/12/2008, Seção I