1210-08
RESOLUÇÃO Nº 1.210 – ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 054-ANTAQ, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003, À EMPRESA DRAGAPORT LTDA., A FUNCIONAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, OPERANDO NA CLASSE DE APOIO PORTUÁRIO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50300.000073/2003 e 50300.000071/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 227ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio do Termo de Autorização nº 54-ANTAQ, de 12 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2003, à empresa DRAGAPORT LTDA., CNPJ nº 02.762.801/0001-10, com sede na rua Euclides da Cunha, São Cristovão – RJ, a funcionar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, operando na classe de apoio portuário na execução de serviços de dragagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/12/2008, Seção I