1212-08

1212-08

RESOLUÇÃO Nº 1.212 – ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 857-ANTAQ, DE 23 DE AGOSTO DE 2007, E O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 382-ANTAQ, DE 23 DE AGOSTO DE 2007, À EMPRESA DIESEL MARÍTIMA LTDA-ME., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001296/2007-44 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 227ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 857-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, e o Termo de Autorização nº 382-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2007, à empresa DIESEL MARÍTIMA LTDA-ME., CNPJ nº 02.651.368/0001-45, com sede na rua Conselheiro Lafayette, nº 873 A, Jardim Iracema, Fortaleza-CE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/12/2008, Seção I