1226-08
RESOLUÇÃO Nº 1.226 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA GRANINTER TRANSPORTES MARÍTIMOS DE GRANÉIS S.A., A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, COM FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTER FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO DA MARINHA MERCANTE-FMM, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO EM ESTALEIRO BRASILEIRO, SEM DIREITO A AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001731/2008-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 228ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa GRANINTER TRANSPORTES MARÍTIMOS DE GRANÉIS S.A., CNPJ nº 27.202.522/0001-22, com sede av. Rio Branco, nº 45, sala 1707 e 1708 (parte), centro, Rio de Janeiro-RJ, a operar, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, com finalidade específica de obter financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante-FMM, para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24/12/2008, Seção I