AC-01-2016
ACÓRDÃO Nº 01-2016-ANTAQ
Processo: 50300.001252/2011-19.
Parte: CARGILL AGRÍCOLA S.A. (60.498.706/0001-57), ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (79.621.439/0001-91), SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SEP (08.855.874/0001-32)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.621.439/0001-91, contra decisão da Diretoria Colegiada proferida em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013, visando a reforma parcial da decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, no âmbito do Acórdão nº 086/2013-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 396ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de dezembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por: a) não conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, diante da sua manifesta intempestividade; b) por esclarecer que compete à SEP/PR decidir acerca do pleito de procedência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e da empresa Cargill Agrícola S/A, no sentido de avaliar os critérios de conveniência e oportunidade em se promover a prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 13/2001, em detrimento da realização do procedimento de licitação da área em questão, dado o caráter não vinculante do conteúdo do Acórdão nº 086/2013-ANTAQ nesse quadrante; e c) pelo encaminhamento dos autos à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR para apreciação da matéria de mérito.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília, 15 de janeiro de 2016.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 20/01/16, Seção I