AC-32-2013
ACÓRDÃO Nº 32 -2013-ANTAQ
Processo: 50301.001777/2012-17.
Parte: LX SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa LX Serviços Marítimos Ltda., CNPJ nº 11.360.768/0001-92, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 330ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por operar sem autorização desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 346ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 15 de agosto de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração interposto pela empresa LX Serviços Marítimos Ltda., uma vez que intempestivo.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto Pedro Brito, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Geral Substituta, Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 23/08/2013, Seção I.