AC-29-2013

AC-29-2013

ACÓRDÃO Nº 29 -2013- ANTAQ
Processo: 50300.002331/2012-10
Parte: Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda., CNPJ nº 28.910.529/0001-61, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de junho de 2013, entre outras providências, determinou a instauração de processo administrativo contencioso em desfavor da recorrente, para apurar responsabilidade relativa à prática de atos sem a prévia autorização da ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 344ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 4 de julho de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento e provimento do pedido de reconsideração formulado pela empresa Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda., sendo retificada a Resolução nº 2.931/2013-ANTAQ, de modo a suprimir-lhe o art. 3º, restando demonstrada a prescindibilidade de abertura de processo administrativo contencioso em face da citada empresa.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora-Geral Substituta, Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 4 de julho de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 07/08/2013, seção I