AC-34-2016
ACÓRDÃO Nº 34 -2016-ANTAQ
Processo: 50308.000973/2014-76
Parte: SÃO JOSÉ TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. ( 11.126.036/ 0001- 32)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa São José Transportes Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.126.036/0001-32, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 380ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.012-ANTAQ, de 20 de março de 2015, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de operar na navegação de apoio portuário sem autorização da ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 403ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28 de abril de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa São José Transportes Marítimos Ltda., eis que preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade para, no mérito, julgá-lo procedente, reformando a decisão exarada na Resolução nº 4.012-ANTAQ, de 20 de março de 2015, para aplicar à recorrente a sanção de advertência pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília, 5 de maio de 2016.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 06/05/16, Seção I