AC-35-2016

AC-35-2016

ACÓRDÃO Nº 35 -2016-ANTAQ
Processo: 50300.002318/2013-41
Parte: TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA. (09.661.986/0001-15)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa TNPM Transporte, Navegação e Portos Multimodais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.661.986/0001-15, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 399ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2015, consubstanciada no Acórdão nº 19-2016/ANTAQ, de 18 de fevereiro de 2016, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 27 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.520-ANTAQ, de 20 de junho de 2012, à época em vigor, consubstanciada no fato de operar instalação portuária, localizada no município de São Simão-GO, sem autorização do Poder Concedente.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 403ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28 de abril de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa TNPM Transporte, Navegação e Portos Multimodais Ltda., dado que intempestivo, mantendo-se, por conseguinte, a aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 27 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.520-ANTAQ, de 20 de junho de 2012, à época em vigor.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília, 5 de maio de 2016.

FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto – Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 06/05/16, Seção I