3134-13
RESOLUÇÃO Nº 3.134 – ANTAQ, DE 14 DE NOVEMRO DE 2013.
COMUNICA AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES A NECESSIDADE DE PROMOVER A EXTINÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO CELEBRADO COM O ESTADO DO AMAZONAS PARA EXPLORAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA NO TRECHO RODOVIÁRIO DA BR-319 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.059656/2006-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 351ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Comunicar ao Ministério dos Transportes a necessidade de promover a extinção do Termo de Autorização, de 30 de março de 2006, celebrado com o Estado do Amazonas, para exploração da navegação de travessia no trecho rodoviário da BR-319, objeto do Convênio de Delegação nº 03/2006, por vício de competência, com supedâneo na Nota nº 11/2011/CGAS/CONJUR/MT/CGU/AGU/vtdr, de 7 de janeiro de 2011, exarada pela Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes.
Art. 2º Comunicar ao Estado do Amazonas a desistência da ANTAQ de lhe delegar competência para explorar a navegação de travessia no trecho rodoviário da BR-319, objeto do Convênio de Delegação nº 03/2006, em face de reavaliação, pelo Poder Concedente, dos critérios de conveniência e oportunidade, com vistas ao atendimento do interesse público, que implicou a reforma da decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, proferida em sua 158ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2006.
Art. 3º Requerer do Estado do Amazonas o envio, por cópia, ao crivo da ANTAQ, para controle e possíveis providências decorrentes, de eventuais atos já praticados para o trespasse da navegação a empresas privadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 18/11/2013, seção 1
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