2918-13
RESOLUÇÃO Nº 2.918 – ANTAQ, DE 4 DE JUNHO DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A MANOEL CONCEIÇAO CASTELO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.002170/2012-14, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 336ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência a Manoel Conceição Castelo, CPF nº 121.577.672-15, pela prática da infração capitulada no inciso XXXIX do art. 20, da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/06/2013, Seção 1
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