AC-41-2016
ACÓRDÃO Nº 41 -2016-ANTAQ
Processo: 50301.002623/2013-23
Parte: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – COMAP (02.824.158/0001-01)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração formulado pela empresa Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, CNPJ nº 02.824.158/0001-01, visando reforma da decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência em sua 385ª ROD, realizada em 11 de julho de 2015, levada a efeito por meio da Resolução nº 4.292-ANTAQ, de 14 de junho de 2015, que decidiu por aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 225.100,00 (duzentos e vinte e cinco mil e cem reais), pela prática da infração capitulada no art. 13, incisos I, XLVIII e LIV da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 405ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de maio de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do pedido de reconsideração formulado pela COMAP, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, a decisão anteriormente proferida, consubstanciada na Resolução nº 4.292-ANTAQ, de 14 de junho de 2015; e determinar à Secretaria-Geral – SGE, Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA e Gerência de Orçamento e Finanças – GOF que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília, 30 de maio de 2016.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto – Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 31/05/16, Seção I