Despacho de Julgamento nº 2/2014/UREFT
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 02-2014-UARFT.
Fiscalizada: MARIMAR S.A
CNPJ: 11.027.315/0001-49
Processo nº: 50309.000442/2013-92
Auto de Infração nº 000461-8
Assunto: Aplicação de penalidade.
A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE FORTALEZA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 001/2014-UARFT, constante do Processo nº 50309.000442/2013-92 com posterior lavratura do Auto de Infração nº 000461-8, decide por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa MARIMAR S.A, CNPJ nº 11.027.315/0001-49, pelo cometimento de infração prevista no artigo 25, inciso II, da Resolução nº 2.919-ANTAQ de 04 de junho de 2013.
Fortaleza, 21 de maio de 2014.
EVELINE DE MEDEIROS MIRANDA
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Fortaleza
Publicado no DOU de 28/05/2014, seção I