Despacho de Julgamento nº 3/2015/URERE
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL nº 03-2015-URERE
Processo nº 50304.001063/2013-60
Interessado: JAQUELINE SEGUNDO EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTE LTDA.
CNPJ Nº 04.434.440/0001-08
Referência: TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 000023-2013-UARRE.
Assunto: Penalidade de Multa
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RECIFE – URERE, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e com base no exame acurado dos autos do processo em referência e considerando que a empresa não comprovou o adimplemento do Item a) da Cláusula Primeira do Termo de Ajuste de Conduta TAC-000023-2013-UARRE, DECIDE por aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em desfavor da empresa JAQUELINE SEGUNDO EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTE LTDA, CNPJ Nº 04.434.440/0001-08, pela penalidade prevista na Cláusula Terceira – Das Cominações do citado Termo de Ajuste de Conduta.
Recife, 27 de janeiro de 2015.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Regional do Recife
Publicado no DOU de 24.03.2015, seção I