Despacho de Julgamento nº 5/2015/UREFT

Despacho de Julgamento nº 5/2015/UREFT

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 05/2015-UREFT

PROCESSO nº 50309.002111/2014-78
Interessado: M. DIAS BRANCO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA – FILIAL GRANDE MOINHO POTIGUAR
CNPJ nº 07.206.816/0026-43
Auto de Infração nº 001203-3
Assunto: Aplicação de penalidade.

O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 000001/2015-UREFT, constante do Processo nº 50309.002111/2014-78 após lavratura do Auto de Infração nº 001203-3, decide por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa M. DIAS BRANCO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA – FILIAL GRANDE MOINHO POTIGUAR, CNPJ nº 07.206.816/0026-43, pelo cometimento das infrações previstas no artigo 32, incisos VI, XVI e XXII, da Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014.

Fortaleza/CE, 04 de maio de 2015.

RONI PEREZ DE MELLO
Chefe da Unidade Regional de Fortaleza-Substituto – UREFT/ANTAQ

Publicado no DOU de 13.05.2015, seção I