Despacho de Julgamento nº 7/2015/UREFT

Despacho de Julgamento nº 7/2015/UREFT

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 07/2015-UREFT

PROCESSO nº 50309.002215/2015-82
Interessado: COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ – CEARAPORTOS
CNPJ nº 01.256.678/0001-00
Auto de Infração nº 001204-1
Assunto: Aplicação de penalidade.

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE FORTALEZA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 004/2015-UREFT, constante do Processo nº 50309.002215/2014-82 após lavratura do Auto de Infração nº 001204-1 decide por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, considerando a primariedade e a natureza leve da infração, pelo descumprimento do art. 32, XVIII da Resolução nº 3.274-ANTAQ à Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARÁPORTOS, CNPJ 01.256.678/0001-00.

Fortaleza, 12 de maio de 2015.

EVELINE DE MEDEIROS MIRANDA
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA – UREFT

Publicado no DOU de 22.05.2015, seção I