Despacho de Julgamento nº 35/2014/UREMN
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 035/2014-UARMN
APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA M DE SOUSA EIRELLI – ME (EX – MATOS & SOUSA LTDA – ME)
Fiscalizada: M DE SOUSA EIRELLI – ME (EX – MATOS & SOUSA LTDA – ME)
CNPJ: 08.291.886/0001-81
Processo nº: 50306.000675/2014-12
Auto de Infração nº 000550-9
A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE MANAUS – UREMN, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e após apurados os fatos constatados no Processo Administrativo Contencioso Simplificado nº 50306.000675/2014-12, instaurado para apurar as irregularidades constatadas no Auto de Infração nº 000550-9, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à Empresa M DE SOUSA EIRELLI – ME (EX – MATOS & SOUSA LTDA – ME), CNPJ 08.291.886/0001-81, em razão do cometimento da infração prevista no inciso II do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.
Manaus, 30 de setembro de 2014.
Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Regional de Manaus – UREMN
Publicado no DOU de 31/12/2014, seção I