Despacho de Julgamento nº 8/2015/URERJ

Despacho de Julgamento nº 8/2015/URERJ

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 08/2015-URERJ

Fiscalizada: OCEANIC RIO MAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA-ME
CNPJ: 08.100.457/0001-80
Processo nº: 50301.001346/2014-12

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame acurado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ, DECIDE aplicar penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) à empresa OCEANIC RIO MAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA-ME, CNPJ 08.100.457/0001-80, por infrações ao disposto no art. 21, inciso VII, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2015.

ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro

Publicado no DOU de 16.03.2015, seção I