Despacho de Julgamento nº 9/2015/URERJ

Despacho de Julgamento nº 9/2015/URERJ

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 09/2015-URERJ

Fiscalizada: CHAMON DE NITERÓI TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA – ME
CNPJ: 30.056.600/0001-32
Processo nº: 50301.000929/2014-26

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame acurado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ, DECIDE aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CHAMON DE NITERÓI TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA – ME, CNPJ 30.056.600/0001-32, por infração ao disposto no art. 21, inciso IV da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2015.

ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro

Publicado no DOU de 16.03.2015, seção I