Despacho de Julgamento nº 13/2015/URERJ
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 13/2015-URERJ
Fiscalizada: TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
CNPJ: 31.667.298/0001-11
Processo nº: 50301.001363/2014-51
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame acurado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ, DECIDE aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 31.667.298/0001-11, pela infração ao disposto no inciso II do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 2.920-ANTAQ, de 4 de junho de 2013.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2015.
ALEXANDRE PALMIERE FLORAMBEL
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO – URERJ
Publicado no DOU de 29.04.2015, seção I