Despacho de Julgamento nº 20/2015/URERJ
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 20/2015-URERJ
Fiscalizada: GRANINTER TRANSPORTES MARÍTIMOS DE GRANÉIS S.A.
CNPJ: 27.202.522/0001-22
Processo nº: 50301.001566/2014-46
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame acurado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Internada ANTAQ, DECIDE aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) à empresa GRANINTER TRANSPORTES MARÍTIMOS DE GRANÉIS S.A., CNPJ 27.202.522/0001-22, por infração ao disposto no art. 21, inciso II, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2015.
DIANA AFONSO MARTINS FAINGUELERNT
Chefe Substituta da Unida e Regional do Rio de Janeiro
Publicado no DOU de 20.07.2015, seção I