Despacho de julgamento nº 25/2014/URESL

Despacho de julgamento nº 25/2014/URESL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 25-2014-URESL

Fiscalizada: ALDOMIR DA SILVA MORAIS
CNPJ: 14.943.527/0001-64
Processo nº: 50308.001661/2014-81
Auto de Infração nº 001060-0

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 29/2014-UARSL, constante do Processo nº 50308.001661/2014-81, com lavratura do Auto de Infração nº 001060-0, decide por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa ALDOMIR DA SILVA MORAIS, CNPJ nº 14.943.527/0001-64, pelo cometimento de infração prevista no artigo 13, inciso IX, XI e XII, da Resolução nº 3.285-ANTAQ de 13 de fevereiro de 2014.

São Luís, 09 de dezembro de 2014.

Marcelo Castelo de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de São Luís

Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I