Despacho de julgamento nº 29/2014/URESL
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 29-2014-URESL
Fiscalizada: DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA
CNPJ: 02.284.585/0006-59
Processo nº: 50308.001095/2014-14
Auto de Infração nº 001012-0
O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 024/2014-UARSL, constante do Processo nº 50308.001095/2014-14 com posterior lavratura do Auto de Infração nº 001012-0, decide por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA, CNPJ nº 02.284.585/0006-59, pelo cometimento de infração prevista no artigo 32, inciso XVI, da Resolução nº 3.274-ANTAQ de 06 de fevereiro de 2014.
São Luís, 11 de novembro de 2014.
Marcelo Castelo de Carvalho
Chefe da Unidade Regional de São Luís
Publicado no DOU de 26/11/2014, seção I