Despacho de Julgamento nº 9/2015/UREVT
Despacho de Julgamento nº 09/2015-UREVT
Fiscalizada: Rompmar Serviços Marítimos LTDA
CNPJ: 09.060.626/0001-68
Processo nº: 50312.001975/2015-02
Parecer Técnico Instrutório nº: PATI-nº 000012/2015-UREVT
1. Trata-se do Auto de Infração n° 001793-0, lavrado em 29 de outubro de 2015, em desfavor da empresa Rompmar Serviços Marítimos LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.060.626/0001-68 por não cumprir as obrigações estabelecidas no art. 21, IV da Resolução nº 2.510-ANTAQ, qual seja:
Art. 21. São infrações:
(…)
IV . Omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento de informações ou de documentos solicitados pela ANTAQ, (Advertência e/ou Multa de até R$ 15.000,00 por quinzena de atraso ou fração).
2. A autuada apresentou defesa (fls.07-12) ao Auto de Infração, recebido em 04/11/2015, juntamente com o Ofício nº 153/2015-UREVT (fls.06).
3. A Parecerista emitiu análise da DEFESA, através do Parecer Técnico Instrutório nº 0000012/2015-UREVT, em que confirma que a empresa não apresentou os documentos listados no Ofício nº 000125/2015-UREVT, mesmo gozando de tempo hábil para a apresentação, Confirmando assim, a infração (fls. 19).
4. Concluiu a Parecerista, indicando como Circunstância Agravante a Reincidência Genérica, não foram observadas Circunstâncias Atenuantes, e apesar de se tratar de infração de natureza leve, não sugeriu a penalidade de Advertência, por a empresa já ter sido Advertida no âmbito do Processo nº 50312.000128/2014-31. Sugeriu a aplicação de multa no valor de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais), nos termos da Nota Técnica nº 002/2015-SFC.
5. Sendo assim, estou de acordo com o PATI nº 0000012/2015-UREVT, e DECIDO aplicar multa no valor de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais).
6 . Caberá recurso à GFP da decisão emanada neste Despacho de Julgamento, conforme ditames dos arts. 63, 67 e 68 da Resolução nº 3.259-ANTAQ.
Vitória, 30 de novembro de 2015.
RAPHAEL CRUZEIRO CARPES
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Vitória – UARVT
Publicado no DOU de 27/01/2016, seção I